terça-feira, 28 de agosto de 2012

Representantes de bloco devem estimular a participação dos moradores


Conheça as atribuições do representante do seu bloco, que tem mandato de um a dois anos:

1. Representar os moradores do bloco que residem, procurando escutar as suas demandas, sugestões e críticas em relação ao Residencial, captando a opinião da maioria;

2. Estimular a participação dos moradores do bloco em todas as atividades em que a presença destes se faça necessária;

3. Defender em reuniões a opinião dos arrendatários do bloco, sem com isso se eximir de expressar, em destaque, suas próprias opiniões; Importante: cada Arrendatário deve votar por conta própria em REUNIÕES GERAIS DE ARRENDATÁRIOS.

4. Tomar conhecimento dos problemas identificados no bloco e /ou Residencial e acompanhar o encaminhamento de pleitos a eles relativos, a execução das obras / atividades, mantendo moradores do bloco informados sobre o andamento das soluções;

5. Traduzir objetivamente para os moradores de seu bloco as informações de interesse geral e específico ao bloco, esclarecendo suas dúvidas de acordo com seu conhecimento do assunto;

6. Participar da elaboração de calendário de atividades a serem realizadas no residencial em comum acordo com a administradora do residencial;

7. Participar da elaboração de documentos a serem enviados à Administradora / Caixa, relativos a problemas e questões do seu bloco;

8. Estabelecer contactos sempre que necessário, em casos de problemas relativos ao bloco, com funcionários de firmas prestadoras de serviços, Administradora e Caixa; Importante: quando a administradora determinar a execução de serviço por prestador, o Representante não pode impedir ou orientar de forma diferente, entretanto, pode tomar satisfações junto à administradora.

9. Inteirar-se das rotinas estabelecidas para serviços de limpeza e conservação, entre outros, e acompanhar o cumprimento destas rotinas em relação ao seu bloco;

10. Convocar reuniões com os outros Representantes de Bloco e / ou Comissão Fiscal sempre que se faça necessário.

Estas atribuições deverão ser discutidas, ajustadas e submetidas novamente a apreciação da CAIXA/INOCOOP, para depois disto serem incorporadas as rotinas dos Representantes de Bloco.

3 comentários:

  1. Representante de bloco ganha alguma comissão?

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  2. Como deve ser a ata em um bloco de condomínio que tem como representante subsinco,tesoureira e secretario

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